Captação de Recursos

Captação de Recursos e Captação de Apoios culturais, esportivos, educacionais, em Assistência Social e Saúde.
Captação de Recursos (Fundraising) é a ação desenvolvida pelas organização sem fins lucrativos que, a partir de um conjunto de estratégias e procedimentos, levantam recursos financeiros para a sustentabilidade institucional.
A função da captação de recursos nas organizações leva as pessoas, empresas, governos e outros atores a doar voluntariamente recursos financeiros.
Muitas vezes para designar este conceito, falamos de “captação de recursos”, “mobilização de recursos” ou “desenvolvimento institucional”. O planejamento estratégico das ações de divulgação, da missão e dos projetos das organizações em consonância com os objetivos de longo prazo, vinculado à gestão informatizada das bases de dados dos doadores, bem como a estratégia da comunicação ou o relacionamento com os grandes doadores.
O Fundraising, atua com um planeamento e sua concretização a partir de uma concepção de marketing, através de meios e modos de comunicação que permitam conquistar a maior fatia possível do mercado dos doadores, ou benfeitores, atuais e potenciais.
Diante disso, atuamos na Elaboração de projetos para captação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos.

Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet – Ministério da Cultura)
Lei de Incentivo ao Esporte (Ministério do Esporte)
Apoio Cultural Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e outras empresas paraestatais
Organismos Internacionais
Indicações Parlamentares

Lei Rouanet

O Incentivo Fiscal (Renúncia Fiscal) é um dos mecanismos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei Rouanet (Lei 8.313/1991). É uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto às pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real para a execução do projeto.
O apoio a um determinado projeto pode ser revertido no total ou em parte para o investidordo valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Podem apresentar propostas pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.); e pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONG’s, organizações culturais etc.).

Proponentes pessoas físicas podem ter até dois projetos. Já os proponentes da pessoa jurídica podem inscrever até cinco projetos ativos no Sistema de Apoio às Lei de Incentivo (Salic), compreendidos entre a apresentação de proposta e do relatório final de cumprimento do objeto.
Acima deste limite e até o número máximo de quatro projetos para pessoa física e 10 projetos para pessoa jurídica, somente serão admitidas propostas para o proponente que tiver liberação da movimentação dos recursos captados em pelo menos 33% das propostas apresentadas, considerado o número de propostas apresentadas nos últimos três anos.

Lei de Incentivo ao Esporte

A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6%.
A Lei de Incentivo ao Esporte é uma ferramenta poderosa para os captadores que atuam na área dos esportes.
A Miami Group Invest está empenhada em auxiliar as instituições privadas sem fins lucrativos, as OSCIPs, ONGs, Prefeituras a apresentarem projetos junto ao ME e a realizar a captação dos recursos para o seu projeto.

Lei de Incentivo na Área de Saúde – PRONON e PRONASP/PCD

Instituídos pela Lei nº 12.715/2012, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) são dois programas implantados pelo Ministério da Saúde para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos no campo da oncologia e da pessoa com deficiência. Pessoas físicas e jurídicas que contribuírem com doações para projetos nessas duas áreas poderão se beneficiar de deduções fiscais no Imposto de Renda.

BENEFÍCICIOS:

– Isenção fiscal;

– Escolha do projeto e direcionamento dos recursos contribuindo com o cuidado da pessoa com câncer e da pessoa com deficiência; e

– Fortalecimento da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer e a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência.


ESPÉCIES

I. transferência de quantias em dinheiro;

II. transferência de bens móveis ou imóveis cujo valor do bem deve ser o valor contábil do bem, em caso de pessoas jurídicas, sendo que o valor da dedução não poderá ultrapassar o valor de mercado;

III. comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos;

IV. realização de despesas em conservação, manutenção ou reparos nos bens móveis, imóveis e equipamentos, inclusive naqueles de comodato ou cessão de uso; e

V. fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou de produtos de alimentação.



Legislações de Incentivo

Há diversas legislações no Brasil que tratam de isenção fiscal através de leis de incentivo. Segue a algumas:


FUMCAD

Lei Estadual de Incentivo à Cultura/ MG
Lei Jereissati/ CE
Lei Municipal de Incentivo à Cultura/Rio de Janeiro
FazCultura/ BA
LIC/ RS
Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
ProAC
SEITEC/ SC


O que são Leis de Incentivo
O Governo abre mão de parte dos impostos.
O Governo criou uma espécie de renúncia fiscal pra incentivar a cultura, o esporte e o social. Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas ou empresas) para destinar à projetos diversos.
Com isso, por meio de dedução de impostos, pessoas e empresas tem a opção de destinar uma parte do imposto (que já teria que pagar ao Governo) para projetos culturais, esportivos e sociais à sua escolha.
Assim, os projetos culturais, esportivos e sociais tem mais chances de acontecer, ajudando a mudar e a transformar o cenário de uma comunidade, de uma região e do país inteiro.